A suinocultura brasileira no banco dos réus

A ONG Fórum Nacional de defesa e Proteção Animal ajuizou uma Ação Civil Pública contra a União para discutir as práticas que são comuns na criação industrial de suínos mas que caracterizam maus-tratos e crueldade diante de uma nova concepção sociocultural e até legislativa. As práticas acusadas são a cela de gestação das porcas, a castração sem anestesia dos machos, o corte de cauda e o desgaste dos dentes caninos dos filhotes.

A Confederação técnica de agricultura e pecuária do Brasil emitiu parecer técnico sobre o assunto para defender a suinocultura e as referidas práticas. Obviamente fizeram uma longa introdução com o velho argumento da importância econômica do setor e da relevância no cenário nacional e internacional. Na sequência afirmaram que as práticas são aceitas pela legislação nacional e internacional, que maus-tratos e crueldade são conceitos subjetivos, que a caudectomia no terço final da cauda não causa dor e que o desgaste dos dentes e a castração são indispensáveis para evitar brigas e canibalismo.

A partir disso, tive oportunidade de realizar uma análise dos argumentos e achei oportuno compartilhar com os colegas para que possam estar atualizados com esse debate. Há evidente movimento no sentido de abolir determinadas práticas na criação animal e o Brasil não pode andar na contramão somente por interesses econômicos, desconsiderando questões morais e socioculturais.

 

PARECER TÉCNICO MÉDICO VETERINÁRIO SOBRE PRÁTICAS DE MANEJO NA SUINOCULTURA NO BRASIL FRENTE AO PARECER NO 16/2019 EMITIDO PELA COMISSÃO NACIONAL DE AVES E SUÍNOS

O Brasil ocupa um dos primeiros lugares do mundo na criação de suínos e tem um dos maiores rebanhos do mundo, mas o que é comemorado como um dos principais setores da pecuária e da economia, também é motivo de responsabilidade e preocupação. Ao lembrarmos que no Brasil são criados mais de 40 milhões de suínos, verificamos a dimensão do impacto dos métodos de criação e manejo no bem-estar e na vida desses milhares de animais.

Ao abordar a suinocultura brasileira faz-se necessário contextualizar o tema frente ao cenário histórico das últimas décadas. Um período de grande evolução técnica, mas também de mudanças socioculturais e legislativas, no cenário nacional e internacional. Em especial, na segunda metade do século XX ocorreram circunstâncias que afetaram sobremaneira o debate atual sobre a criação de suínos. Por conseguinte, essa discussão não pode limitar-se a questão econômica.

 

1- A criação industrial de animais

 

O desenvolvimento tecnológico, o modelo de uma sociedade de consumo e os métodos de produção industrial, que se tornaram a regra no século XX, foram incorporados pela pecuária, principalmente na criação de aves e suínos, com a justificativa de uma maior demanda por alimentos em um mundo pós-guerra. A criação de animais domésticos de fazenda pelo pequeno produtor rural para consumo da família tornou-se uma lembrança do passado e deu lugar a grandes fazendas industriais. Modernas tecnologias de nutrição e genética foram aliadas a métodos padronizados de manejo com o objetivo de se obter o máximo de produtividade. Assim, o confinamento, dietas e ambientes artificiais, o crescimento rápido, o abate precoce, o descarte de animais, entre outras práticas foram incorporadas como regra a essa cultura.

Nesse modelo de criação (industrial), o confinamento tem um papel fundamental, pois a lógica é criar um número maior de animais em determinado espaço, viabilizando a padronização do manejo com menor mão de obra e custos. Importante ressaltar que houve também uma mudança na relação criador-animal, ou seja, o animal passou a ser considerado uma peça em uma engrenagem, uma unidade, um produto. Esse fenômeno teve grande impacto na forma como os animais passaram a ser tratados. Convém lembrar que nesse momento histórico, os movimentos e debates sobre proteção e bem-estar animal ainda eram locais e insipientes. Assim, a criação industrial foi adotada sem maiores questionamentos sobre os efeitos no bem-estar dos suínos.

 

2 – A ciência do bem-estar animal

 

A ciência do Bem-estar Animal, reconhecida pela Associação Mundial de Medicina Veterinária, pela Organização Mundial de Saúde Animal e pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e abastecimento de nosso país, estuda o comportamento animal e o tratamento que nós dispensamos a eles nas diferentes formas de criação. O estudo do bem-estar animal tem por pilares o conhecimento científico, a legislação e a moral. Ressalte-se que a preocupação com o tema iniciou na Inglaterra no final dos anos 1960, justamente pelo tratamento que a criação industrial começava a usar nos animais de fazenda.

Esta ciência tem por principal objetivo identificar como afetarmos o bem-estar dos animais que criamos, pois somos moralmente responsáveis por eles. Afinal, nós que os domesticamos e os submetemos a um ambiente e manejo artificial. Por conseguinte, os métodos e práticas usados na criação industrial também são formas de impactar o bem-estar dos animais com os quais nos relacionamos, pois o sofrimento físico e emocional são inerentes ao método.

Os animais de fazenda, como são os suínos, sempre foram criados de uma forma diferente daquela do cão e do gato, o que se traduz em uma relação distanciada afetivamente, na qual a sociedade atribui outro valor a estas espécies. Mas para a ciência estas espécies são tão sencientes como os cães e gatos que habitam o interior de nossos lares. A senciência é a CAPACIDADE DE SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, ou seja, há muito a ciência reconhece que os animais, em especial os vertebrados, têm vida emocional e sofrem com o medo e a ansiedade, além da óbvia dor física. Inclusive em 2012 a comunidade científica internacional reconheceu no Manifesto de Cambridge [1] que os animais possuem consciência.

Como forma de melhor avaliar esse estado físico e mental surgiu o conceito das 5 liberdades, que é reconhecido internacionalmente pela comunidade científica. Assim, para que os animais que estejam sob nossa guarda não tenham seu bem estar reduzido devem estar: livre de fome e sede; livre de dor, lesões e doenças; livre de medo e ansiedade; livre para expressar seu comportamento natural e livre de desconforto. É, pois, consenso entre os autores que estudam bem-estar animal que os métodos utilizados na criação industrial afetam negativamente as cinco liberdades e consequentemente o bem-estar dos suínos.

É, pois, importante salientar que apesar de parte da sociedade não enxergar nos suínos animais inteligentes e com capacidade de sofrerem psicologicamente, isso já é completamente reconhecido pela ciências veterinárias 7,6. Inclusive, há relatos do suíno ser mais inteligente que o cão em alguns aspectos. Essa espécie demonstra todas as respostas fisiológicas: físicas, neuroendócrinas e comportamentais compatíveis com o estresse causado pela dor e medo. As diferenças genéticas e fenotípicas entre as espécies não as tornam menos capazes de sofrer física e psicologicamente. Inclusive, convém ressaltar que a referida espécie tem comportamento natural de presa e, portanto, sente MEDO frente a qualquer tipo de ameaça.

 

3- A legislação

 

Como dito antes, outro pilar da Ciência do Bem-estar é a legislação e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução n° 1236 de 2018 que tratou de definir as condutas que são maus-tratos aos animais [2]. Uma normativa importante para complementar o artigo 32 da Lei de Crimes ambientais que trata do tema. A presente resolução traz o conceito de crueldade aos animais em seu art. 2°, inc. III:

“crueldade: qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais;” (grifo meu)

Conceitua maus-tratos no inc. II:

“maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;” (grifo meu)

Também no art. 2°, inc. IV, conceituou abuso, que é uma das práticas criminalizadas pelo art. 32 da lei 9.605/98:

“abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual;”  (grifo meu)

A normativa do CFMV também no art. 5°, de forma exemplificativa, faz referência a uma série de práticas consideradas maus-tratos:

Inc. I: executar procedimentos invasivos ou cirúrgicos sem os devidos cuidados anestésicos, analgésicos e higiênico-sanitários, tecnicamente recomendados; (grifo meu)

Inc. III – agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; (grifo meu)

Logo, não há que se falar em subjetivismo. Pois a norma deixa claro quais as condutas que são consideradas maus-tratos. Em especial, quando uma prática pode ser substituída por outra, o que caracteriza o sofrimento desnecessário.

É inegável que muito se aprendeu sobre comportamento e fisiologia da dor nas últimas décadas na medicina veterinária. Além disso, um fenômeno conhecido e registrado na literatura diz respeito ao fato de muitos veterinários que atuam nas áreas de produção animal tornarem-se dessensibilizados em relação ao sofrimento dos animais e negligenciar o tratamento da dor.

 

4- Considerações sobre práticas específicas

4.1- Corte de dentes e Caudectomia

Em primeiro lugar saliente-se que essas práticas são usadas como uma medida paliativa ao comportamento de “canibalismo” que essa espécie experimenta, porém é importante entender as causas desse fenômeno. Um dos mais importantes distúrbios de comportamento dos suínos é, na verdade, uma manifestação do estresse a que são submetidos pelo confinamento e superlotação. Uma vez que sua ocorrência é muito maior nos animais confinados, pois os suínos ficam privados de seu comportamento natural de explorar o ambiente e são consumidos pelo tédio e falta de espaço. Logo, não são práticas indispensáveis, pois são usadas porque o modelo de criação predispõe os animais a sofrimento emocional e os distúrbios de comportamentos.

Diferente do se possa argumentar é inegável que essas práticas causem sofrimento físico e emocional. São indicadores (objetivos) do sofrimento: a intensa vocalização no momento da realização dos procedimentos, apatia e isolamento do resto do grupo, redução da ingestão de água e alimento, menor ganho de peso nas 48 h após o procedimento. Logo, não há que se falar que os suínos não sentem dor ao serem submetidos a esses procedimentos. Alguns argumentos usados a favor das técnicas são facilmente rebatidos:

  1.  O tecido cutâneo possui terminações nervosas altamente especializadas para identificar uma agressão e produzir uma reação dolorosa. Logo, mesmo que a caudectomia seja realizada no terço final da cauda, ela provoca dor intensa.
  2. A raspagem dos dentes é realizada de forma que não permite uma adequada identificação da parte sensível do dente, logo é fácil supor que muitos animais sintam dor durante o procedimento.
  3. Os animais são submetidos à contenção física para os procedimentos, o que por si só gera intenso sofrimento psicológico, pois como essa espécie tem comportamento de presa, qualquer ameaça é percebida como uma ameaça a sua vida.
  4. Convém lembrar que antes da década de 1980, na medicina humana, também se acreditava que os recém-nascidos não sentiam dor, e por isso muitos pequenos procedimentos cirúrgicos eram realizados sem anestesia (ex. circuncisão), mas felizmente, os conhecimentos sobre a fisiologia da dor avançaram. Na medicina veterinária isso também aconteceu (pois havia mínimo conhecimento sobre os mecanismos da dor) e explica em parte porque espécies como aves, suínos e bovinos tiveram o tratamento da dor negligenciado.
  5. São evidentes os comportamentos compatíveis com reação dolorosa aguda e crônica após os procedimentos.

4.2- Castração sem anestesia e analgesia

 

Não há dúvidas que esse procedimento realizado sem anestesia cause dor e sofrimento, uma evidência corroborada por inúmeras referências científicas. Somente a lógica do menor custo “justifica” a manutenção dessa prática. Outros países já começam a abandonar essa prática cruel [3].

 

4.3- Confinamento de matrizes (a cela parideira)

 

É uma prática que, apesar de ainda permitida pela maioria das legislações, causa polêmica [4] e vem sendo abolida em vários países da Europa atendendo a uma nova demanda de mercado. O método restringe completamente o comportamento natural das fêmeas, provocando intenso sofrimento psicológico. Considerando que em baias coletivas podem ser obtidos os mesmos resultados de produtividade, o método causa sofrimento desnecessário, logo caracteriza maus-tratos. Muitas campanhas vêm abordando o tema [5,6]. O próprio Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) já fez campanha para conscientizar produtores sobre o assunto [7].

 

5- Conclusão

 

Dessa forma, concluo que as práticas referidas e usadas na suinocultura brasileira causam inevitavelmente sofrimento físico e psicológico representando uma evidente agressão ao bem-estar e a saúde dos suínos. A prova disso é que nenhuma dessas práticas é tolerada em cães ou gatos. Considerando que há alternativas viáveis a essas práticas, pode-se afirmar que o sofrimento causado é desnecessário, pois a única justificativa para a manutenção dessas práticas é a lógica do menor custo.

A pecuária industrial, em consequência do momento histórico em que se desenvolveu, adotou métodos que aumentaram a produtividade e o lucro desconsiderando o sofrimento e o bem-estar animal. Mas, nos dias atuais, com o que conhecemos sobre a ciência do bem-estar animal e com a preocupação das sociedades em relação ao sofrimento dos animais, não é justificável que continuemos utilizando práticas ultrapassadas e causando sofrimento desnecessário aos suínos.

O argumento de que existem normas de 2° grau que permitem essas práticas não deve prosperar, pois não raro as normativas tardam em acompanhar as mudanças socioculturais e científicas. Por conseguinte, chegou o momento da suinocultura brasileira se adequar a esse novo cenário.

 

6- Referências

 

1-Manifesto de Cambridge (2012)

2- Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018.

3- Anestésicos na castração de porcos passam a ser obrigatórios na Alemanha

4- O dilema da carne suína

5- Gestação coletiva de matrizes suínas

6- Matrizes soltas

7- Mapa debate gestação coletiva de matrizes suínas

 

RENATO SILVANO PULZ

CRMV-RS 5385, OAB-RS 94230

Médico Veterinário Prof. Dr. das disciplinas de Bem-estar animal e Anestesiologia veterinária do Curso de Medicina Veterinária da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) – Canoas-RS

Advogado Esp. Direito Ambiental e Ciências Criminais